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Câmara aprova texto-base da reforma tributária em primeiro turno, por 382 votos a 118


Fonte : Câmara dos deputados


Em primeiro turno, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (6), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo. O novo substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), teve 382 votos favoráveis e 118 contrários. Três deputados se abstiveram de votar.

Como se trata de PEC, o texto precisa do apoio de 3/5 dos deputados (ou seja, 308 dos 513) em dois turnos de votação. Se for aprovado na casa legislativa, ele segue para o Senado Federal, onde é necessária a mesma votação proporcional (ou seja, 49 dos 81).

O texto votado pelos deputados cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ‒ e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


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O primeiro substituiria três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). E o segundo substituiria o estadual Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O modelo busca estabelecer uma definição ampla para o fato gerador do novo tributo, sem diferenciação entre produtos e serviços, e garantir a não cumulatividade plena (ou seja, acabar com o chamado “efeito cascata”), com dedução do tributo que incide sobre as operações anteriores, mesmo que indiretamente relacionado à atividade produtiva, em um sistema de crédito financeiro. Também fica estabelecido o regime de cobrança “por fora”, no destino das operações com bens e serviços.


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No novo sistema, o IVA dual contará com uma alíquota padrão, outra diferenciada (com redução de 60% em relação à primeira) e uma terceira zerada. Mas não há indicação sobre qual tende a ser o patamar necessário de cobrança no início do funcionamento pleno do novo regime ‒ o que deve ficar para definição apenas na discussão de projeto de lei complementar sobre o assunto. Eis os bens e serviços listados no segundo grupo:

  1. Serviços de educação;

  2. Serviços de saúde;

  3. Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

  4. Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

  5. Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

  6. Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

  7. Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e

  8. Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.


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Já na faixa de isenção estariam alguns medicamentos (como aqueles destinados ao tratamento de doenças como câncer) e serviços de educação de Ensino Superior ‒ caso do Prouni (Programa Universidade Para Todos).

Também podem ser enquadrados nessa hipótese os produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas que obtiverem receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e produtores integrados que optarem por ingressar no novo modelo.

Pela lei mencionada, está enquadrado no segundo grupo o produtor agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.

O substitutivo também abre a possibilidade para que lei complementar zere, até 28 de fevereiro de 2027, a alíquota do IVA incidente sobre serviços beneficiados 

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